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PERGUNTAS FREQUENTES

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1 - O que é adoção?

 

É uma forma, admitida pela lei, de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescente nascida de outra. A adoção só pode se dar por meio dos Juizados da Infância e da Juventude e dará ao filho adotivo os mesmos direitos dos filhos biológicos, inclusive de herança. A adoção é irrevogável, ou seja, concedida pelo juiz, não pode ser tornada sem efeito.

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2 - Todas as crianças e adolescentes que se encontram nos abrigos podem ser adotadas?

 

Não. Muitos estão lá temporariamente, retirados do seio familiar por risco social, maus tratos ou abandono. Enquanto não houver, judicialmente, a destituição do poder da família biológica, eles não podem ser adotados.

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3 - É possível registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa?

 

Não. Essa conduta é ilegal, constitui crime, previsto no Código Penal e, descoberta, provocará o cancelamento do registro. O que deve proceder é a adoção, por meio dos Juizados, a qual não trará risco de perder a criança/adolescente para os pais biológicos.

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4 - Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?

 

Não. Estudos e pesquisas mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. O certo é que a paternidade/maternidade exige uma preparação, uma doação verdadeira e toda a criança/adolescente que é criada em ambiente saudável, com afeto, aceitação, segurança, educação, respeito e compreensão, tem condições de tornar-se um adulto equilibrado e feliz, seja ele biológico ou adotivo.

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 5 - Criança/adolescente deve saber que é adotada?

 

Sim e quem deve lhes revelar essa condição são os próprios pais, de forma natural e verdadeira, o mais cedo possível. É um direito seu conhecer a história de sua vida; a revelação irá gerar confiança nos pais adotivos e trará mais segurança em relação à adoção.

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 6 - Os estrangeiros, residentes em outros países, podem adotar crianças/adolescentes brasileiros?

 

Sim, podem adotar, quando não existam famílias brasileiras que queiram adotá-los, pois há uma preferência legal para os nacionais. O procedimento para adoções internacionais, no entanto, é diferente: é necessária documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades locais de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerimento para habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA’s ou CEJAI’s).

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